REGULAMENTO GERAL
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DENOMINAÇÕES
ART. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Futsal Indústria e Comércio/2022, e obriga aos que com ela tenham relações e lhe devem total obediência.
Parágrafo Primeiro – O Campeonato Municipal de Futsal Indústria e Comércio neste ano será disputado em 04 (quatro) categorias, sendo elas:
a) LIVRE: Sub-divido em 1ª, 2ª e 3ª Divisão. A 1ª Divisão é uma competição de caráter fechado contando com 16 equipes que adquiriram o direito em edições anteriores. A 2ª Divisão é uma competição de caráter fechado contando com 16 equipes que adquiriram o direito em edições anteriores. A 3ª Divisão é uma competição de caráter aberto com número ilimitado de inscritos. Poderão participar desta categoria e dessas divisões, atletas que comprovarem residência ou trabalho no município de Curitibanos, com idade acima de 16 anos, com ano base 2006 e obrigatoriamente residentes em Curitibanos;
b) SÊNIOR: Esta é uma competição de caráter aberto com número ilimitado de inscritos. Poderão participar desta categoria, adultos acima de 38 anos com ano base 1984 comprovando que residem em Curitibanos; sendo permitido a inscrição de 3 atletas de outros municípios.
c) REGIONAL: É uma competição de caráter fechado, contado com a participação de doze (12) equipes. Poderão participar as cinco (05) equipes do município de Curitibanos, e mais sete (07) equipes de municípios convidados; (SENDO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CADA MUNICÍPIO, RESPONSÁVEL PELO ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO EVENTO)
d) FEMININO: é uma competição de caráter aberto com número ilimitado de inscritos. Poderão participar desta categoria, pessoas do sexo feminino de Curitibanos e região, com idade acima de 16 anos, tendo como ano base 2006.
Parágrafo Segundo - Este regulamento contém as disposições da categoria 1°divisão;
Parágrafo Terceiro - Doravante as nomenclaturas oficiais das abreviaturas utilizadas neste Regulamento Geral serão:
a) ADM.CTBS - Administração Municipal de Curitibanos
b) SMELC - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos
c) C.M.F. IND.COM/1°Divisão - Campeonato Municipal de Futsal Indústria e Comércio Categoria: 1 DIVISÃO.
d) C.G. - Coordenador Geral
e) C.T. - Coordenador Técnico
f) C.J.D/SC - Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina
g) T.J.D/SC - Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina
h) C.D. - Comissão Disciplinar
i) R.G. - Regulamento Geral.
ART. 2º - Serão considerados conhecedores deste REGULAMENTO GERAL, CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA e todas as pessoas físicas que cadastrarem suas equipes e atletas no sistema http://esportecuritibanos.sc.gov.br/ ou jurídicas que permitiram o uso de seu nome pelas equipes vinculadas ao C.M.F. IND.COM/ 1° Divisão, e as assim se submeterão sem reserva alguma a todas as disposições e conseqüências que delas possam emanar.
ART. 3º - É de competência do Secretário Municipal de Esportes e Lazer nomear os representantes para COORDENAR o C.M.F. IND.COM/ 1° Divisão. Exarado via oficio publicado em anexo.
ART. 4º - O C.M.F. IND.COM/ 1° Divisão tem como finalidade desenvolver o intercâmbio social e desportivo, difundir a pratica do FUTSAL AMADOR, dar oportunidade aos atletas do nosso município e região, objetivando a melhoria física, técnica, tática e proporcionando o lazer e o bem estar dos praticantes da competição.
DAS COMPETIÇÕES
ART. 5º - O início do C.M.F. IND.COM/1° Divisão será no dia 30 de abril 2022, e na vigência deste serão conhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções os seguintes órgãos:
a) PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBANOS, Sr. Kleberson Luciano Lima;
b) SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, Sr. Aaron Nerrue Mazaro Leão
c) COORDENAÇÃO GERAL, Sr. Ederson Ullirsch de Oliveira
d) COORDENADOR TÉCNICO, Sr Eliton de Liz Ronsani
e) PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DISCIPLINAR.
OS COORDENADORES
ART. 6º - O COORDENADOR GERAL é responsáveis pela organização geral do evento;
Parágrafo Primeiro – Compete o COORDENADOR GERAL:
a) Fazer cumprir o regulamento geral da competição;
b) Nomear profissionais para o bom andamento dos trabalhos;
c) Organizar e dirigir a competição de acordo com o REGULAMENTO;
d) Designar o local e horário para a realização dos jogos;
e) Encaminhar até ás 17:00 (dezessete horas) do 1º dia útil após o término da partida, súmulas com relatórios em anexo, que sejam anotadas irregularidades técnicas ou disciplinares ao C.D.
ART. 7º - O COORDENADOR TÉCNICO é responsáveis pela organização Técnica do evento;
Parágrafo Primeiro – Compete o COORDENADOR TÉCNICO:
a) Fazer cumprir o regulamento técnico da competição;
b) Nomear profissionais para o bom andamento dos trabalhos;
c) Organizar e dirigir a competição de acordo com as REGRAS adotadas pela CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão);
d) Elaborar os programas para os jogos da competição;
e) Reunir-se com os dirigentes das equipes para a apresentação do programa e composição das chaves e tabela dos jogos.
f) Coordenar a arbitragem do evento no quesito, relacionamento equipes arbitragem.
ART. 8º - Compete ao ÁRBITRO:
a) Prestar a COMISSÃO DISCIPLINAR informações e esclarecimentos quando necessário;
b) Encaminhar até às 16:00 (dezesseis horas) do 1º dia útil após o término da partida, súmulas com
Relatórios em anexo, que sejam anotadas irregularidades técnicas ou disciplinares ao COORDENADOR GERAL.
c) Responsabilizar as equipes em qualquer excesso praticado por seus integrantes dentro ou fora de quadra.
d) No caso do árbitro considerar uma equipe sem condições de jogo deverá ser observado os 15(quinze) minutos de tolerância sobre o horário de tabela, para a equipe infratora se organizar, caracterizando então a ausência ou a falta de condições será aplicado o WO.
DAS INSCRIÇÕES
ART. 9º - Poderão participar do C.M.F. IND.COM/ 1° divisão, as equipes que efetuarem o cadastro de seus atletas e dirigentes no site: http://esportecuritibanos.sc.gov.br/, até as 23:55 horas do dia 08 de Abril de 2022 (Sexta-feira), todos os documentos anexados no site não sendo mais necessário o envio física para a SMELC.
ART. 10º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 14 (quatorze) ATLETAS e 03 (três) membros da comissão técnica, ou seja, (TÉCNICO, MASSAGISTA e DIRETOR), sendo que os membros da comissão técnica deverão obrigatoriamente ser maiores de 18 anos.
ART. 11º - O número mínimo de inscritos será de 10 (dez) ATLETAS e 02 (dois) membros da comissão técnica, ou seja, (DIRETOR e TÉCNICO).Caso faltar membros da comissão técnica até o dia do fechamento das inscrições será concedido a inclusão do membro da comissão técnica faltante. (OBS: Somente dirigentes).
ART. 12º - Nesta edição todas as equipes doarão um brinde no valor de R$ 100,00 reais, que deverá ser entregue no congresso técnico, (UTILITÁRIOS PARA FAMILIA) que serão sorteados para o público que comparecerem para prestigiarem os grandes jogos do nosso campeonato;
ART. 13º - Todas as pessoas físicas e jurídicas cadastradas e inscritas no site da competição autorizam o seu uso de imagem.
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
ART. 14º - São condições fundamentais para o atleta e membros da Comissão técnica participem do C.M.F. IND.COM/ 1° divisão;
a) Apresentar documento oficial com foto;
b) Estar inscrito nesta categoria do Campeonato Municipal e Futsal Indústria e Comércio 2022;
c) Ser portador da RG (CARTEIRA DE IDENTIDADE) fornecida pelo SSP, CNH (CARTEIRA DE HABILITAÇÃO) e qualquer documento oficial com foto ou aplicativo digital o qual tem que permanecer na mesa de jogo até o final da partida.
OBSERVAÇÃO
· É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DA EQUIPE A INSCRIÇÃO DE ATLETAS.
· O ATLETA SÓ PODERÁ PARTICIPAR SE RESIDIR OU TRABALHAR NO MUNICIPIO DE CURITIBANOS OU ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)-CAMPUS CURITIBANOS.
d) Ter idade mínima de 16 anos, ou seja, ter nascido até o ano de 2006, sem nenhuma exceção.
e) Ser residente no município de Curitibanos, Residir ou Trabalhar em Curitibanos - (3 meses)
f) Estar relacionado com todos os requisitos solicitados no cadastro, 100% preenchidos de sua equipe;
g) Não Será permitido a inscrição de atletas oriundos de outro município.
Parágrafo primeiro - Não será permitido acumular funções dentro da equipe.
Parágrafo segundo - Será permitido a permanência de 09 (NOVE) atletas reservas no banco, obrigatoriamente e devidamente uniformizados.
ART. 15º - Em caso de dupla inscrição o C.G seguirá a normativa do C.J.D/SC.
ART. 16º - É vedada a participação de atletas Federados na categoria adulta de futsal nacional, liga Catarinense, ou internacional nos últimos dois (02) anos, bem como a participação de atletas oriundos de outro município, sendo assim todos os atletas deverão anexar seus comprovantes no cadastro, onde deverá ser do município de Curitibanos;
ART. 17º - O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral e Coordenador Técnico ou seus representante;
a) O Congresso Técnico será realizado, NO DIA 23 DE ABRIL (sábado),17:00 (Horas) do corrente ano, na Câmara de Vereadores - rua Archias Gans - Bosque, Curitibanos - SC, 89520-000.
b) Para avisos de ordem geral e técnica;
c) Sortear as equipes para a formação das chaves;
d) Somente o DIRIGENTE de cada equipe presente ao Congresso Técnico terá direito a voto;
e) O Diretor que não se fizer presente no Congresso Técnico o técnico será seu único representante.
DA PREMIAÇÃO
ART. 18º - A premiação do C.M.F. IND.COM/1°Divisão, será assim distribuída:
a) – TROFÉU e MEDALHAS para o CAMPEÃO
b) – TROFÉU e MEDALHAS para o VICE-CAMPEÃO
c) – TROFÉU e MEDALHAS para o 3º COLOCADO
d) – TROFÉU para o ARTILHEIRO e GOLEIRO MENOS VAZADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 19º - Toda e qualquer comunicação da COORDENAÇÃO GERAL e/ou da COMISSÃO DISCIPLINAR será feita mediante RESOLUÇÃO OFICIAL e toda comunicação das EQUIPES para a COORDENAÇÃO GERAL deverão ser feitas mediante OFICIO assinadas somente pelo DIRETOR.
a) Compete as equipes encaminhar para o C.G e C.T até as 16:00 (dezesseis horas) do 1° dia útil do termino da partida, qualquer irregularidade técnica ou disciplinar.
B) A equipe que caracterizar o W.O. esta automaticamente eliminada da competição, bem como suspensa de inscrever-se por 1 (um) ano em qualquer evento promovido pela SMELC, extensivo aos atletas.
DO SISTEMA DE DISPUTA
ART. 20º - A organização da competição e o sistema de disputa do C.M.F. IND.COM/1° Divisão, será de acordo com o número de equipes inscritas, observando-se o período de tempo disponível para a sua realização.
ART. 21º - Os jogos serão realizados de acordo com as regras adotadas pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO (CBFS) e pelo que se dispuser nos REGULAMENTOS GERAL e TÉCNICO do C.M.F. IND.COM/1° Divisão.
ART. 22º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos somente pelo COORDENADOR GERAL e TECNICO do C.M.F.IND/2° Divisão.
ART. 23º - O presente REGULAMENTO revogará disposições anteriores.
Parágrafo único - O presente REGULAMENTO passa a vigorar à partir do dia 16 de MARÇO de 2022.