Esporte Curitibanos

Curitibanos - SC

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COPA CURITIBANOS 3° DIVISÃO
De 28 de agosto a 15 de dezembro de 2022

Regulamento

REGULAMENTO GERAL

2ª E 3ª DIVISÃO

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

ART. 1º. Este regulamento é o conjunto das disposições que rege o Copa Curitibanos de Futebol de Campo – 2ª e 3ª Divisão 2022, e obriga aos que com ela tenham relações, lhe devam total obediência.

Parágrafo único -         Doravante, a nomenclatura oficial das abreviaturas utilizadas neste Regulamento Geral será:

a)         PMC                             -           Prefeitura Municipal de Curitibanos

b)         SMELC                        -           Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Curitibanos

c)         2ª e 3ª Divisão               -          Copa Curitibanos de Futebol de Campo - 2ª e 3ª Divisão

d)         C.G                              -           Coordenação Geral

e)         C.J.D/SC                      -           Código de Justiça Desportiva

f)          C.D.C                           -           Comissão disciplinar de Curitibanos

g)         R.G                              -           Regulamento Geral

h)         T.J.D/SC                      -           Tribunal de Justiça Desportiva

ART. 2º. Serão considerados conhecedores do REGULAMENTO GERAL da 2ª e 3ª Divisão, CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA/SC todas as pessoas físicas que assinaram a FICHA DE INSCRIÇÃO ou jurídicas que permitiram o uso de seu nome pelas equipes vinculadas a 2ª e 3ª Divisão, submetendo-se sem reserva alguma a todas as disposições e conseqüências que delas possam emanar.

ART. 3º. A SMELC, em conformidade com CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA em vigência no ano de 2022, não se responsabiliza por atletas, e membros da comissão técnica irregulares e atletas apenados durante a competição.

ART. 4º. É de competência do Secretário da SMELC nomear o seu representante, para organizar o evento.

ART. 5º. A 2ª e 3ª Divisão, Tem como finalidade desenvolver o intercâmbio social e desportivo, difundir a pratica do FUTEBOL AMADOR e assim oportunizar aos atletas amadores de nosso município a sua prática, objetivando a melhoria física, técnica e tática do desporto da comunidade CURITIBANENSE.

DAS COMPETIÇÕES

ART. 6º. A 2ª e 3ª Divisão acontecerá em no (02) segundo semestre de 2022, compreendendo: Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro com início programado para o dia 27 de Agosto de 2022 (sábado).

ART. 7º. Na vigência deste evento serão conhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções:

a)                 PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBANOS;

b)                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER;

c)                 COORDENAÇÃO GERAL;

d)                PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DISCIPLINAR;

e)                 ÁRBITROS, OU EMPRESA DE ÁRBITROS RESPONÁVEL;

DO COORDENADOR GERAL

ART. 8º. O COORDENADOR GERAL será responsável pela organização da 2ª e 3ª Divisão.

Parágrafo único: Compete ao CORDENADOR GERAL:

a)                 Organizar e dirigir a competição de acordo com o REGULAMENTO e REGRAS adotadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol);

b)                Elaborar o programa para os jogos da competição e alterar caso julgue necessário;

c)                 Designar o local e horário para a realização dos jogos;

d)                 Reunir-se com os dirigentes das equipes para a apresentação do programa e composição das chaves e tabela dos jogos;

 e)                 Encaminhar até às 18h00min (dezoito horas) do 1º dia útil após o término da partida, súmulas com relatórios em anexo, que sejam anotadas irregularidades técnicas ou disciplinares ao C.D.C;

f)                Prestar a COMISSÃO DISCIPLINAR DE CURITIBANOS informações e esclarecimentos quando necessário;

h)                Responsabilizar as equipes em qualquer excesso praticado por seus integrantes;

ART. 09º. É de competência da arbitragem;

a)                   Arbitrar as partidas conforme as regras adotadas pela CBF;

b)                   Encaminhar sumulas e relatórios para o C.G até às 16h00min (dezeseis horas) do 1º dia útil após o término da partida;

c)                   Prestar ao COMISSÃO DISCIPLINAR informações e esclarecimentos quando necessário;

DAS INSCRIÇÕES

ART. 10º. Poderão participar da 2ª e 3ª Divisão as equipes que efetuarem o cadastro de seus atletas e dirigentes no site: http://esportecuritibanos.sc.gov.br, até as 00:00 horas do dia 29 de julho de 2022 (Sexta-feira), todos os documentos anexados no site não sendo mais necessário o envio físico para a SMELC.

OBS: ATLETAS ESTUDANTES DA UFSC (CAMPUS CURITIBANOS) SERÃO CONSIDERADOS RESIDENTES EM CURITIBANOS DESDE QUE APRESENTEM ATESTADO DE FREQUENCIA COMPROVANDO SER ESTUDANTE.

Atletas menores de 18 anos: além da cópia dos documentos autorização assinada pelos pais, ou responsável AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

a)            Vinte e Dois (22) ATLETAS e quatro (04) membros da comissão técnica, ou seja, (DIRETOR, TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO e MASSAGISTA), será o número máximo de inscrição em cada entidade, sendo que os membros da comissão técnica deverão ser maiores de 18 anos obrigatoriamente.

b)            Dezesseis (16) ATLETAS e três (03) membros da comissão técnica, ou seja, (DIRETOR, TÉCNICO e MASSAGISTA) será o número mínimo de inscrição em cada entidade

c)             Será permitida a inscrição de até 04 (quatro) Atletas de outros municípios para a 2ª e 3ª DIVISÃO.

Parágrafo primeiro: Não será permitido acumular funções dentro da equipe, dentro das divisões.

Parágrafo Segundo: Será permitido a inclusão de 22 atletas por partida. Os reservas poderão ficar no banco de reservas, mas obrigatoriamente          e devidamente uniformizados (calção, camisa, chuteiras e meião) e o Técnico, auxiliar Técnico e Massagista (calça, ou calção, camisa e calçados fechados).

ART. 11º. São condições fundamentais para que o atleta participe da 2ª e 3ª Divisão

a)         Apresentar documento oficial com foto;

b)         Estar inscrito nesta categoria do Copa Curitibanos 2022 2° e 3° Divisão;

c)         Ser portador da RG (CARTEIRA DE IDENTIDADE) fornecida pelo SSP, CNH (CARTEIRA DE HABILITAÇÃO) e qualquer documento oficial com foto ou aplicativo digital o qual tem que permanecer na mesa de jogo até o final da partida.

d)         Não estar cumprindo suspensão em dias, imposta pelo Comissão Disciplinar de Curitibanos.

e)         Ter idade mínima de 16 anos, ou seja, ter nascido até o ano de 2006, sem nenhuma exceção.

f)          Estar relacionado com todos os requisitos solicitados no cadastro, 100% preenchidos de sua equipe;

Parágrafo primeiro - Não será permitido acumular funções dentro da equipe.

OBSERVAÇÃO

ABILIDADE DO DIRETOR DA EQUIPE A INSCRIÇÃO DE ATLETAS.

ART. 12. O atleta que falsificar ou permitir a falsificação de qualquer documento ou assinatura que dele deva constar, será enquadrado no CJD/SC e C.D.C.

a)                 O diretor que falsificar a assinatura de algum atleta será enquadrado no CJD/SC e C.D.C.

b)                O atleta que estiver inscrito para 02(duas) ou mais equipes será AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DA COMPETIÇÃO; NÃO PODENDO O ATLETA OPTAR POR ALGUMA EQUIPE;

DO CONGRESSO TÉCNICO

ART. 13º. O Congresso Técnico será presidido pelo C.G ou seu representante;

a)                 O Congresso Técnico reunir-se-á no dia 12/08 de 2022 (SEXTA-FEIRA), às 19:30 horas, NO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL;

b)                Para sortear as equipes para a formação das chaves;

c)                 Dar instruções gerais e especificas as equipes;

d)                Somente o DIRETOR de cada equipe presente ao Congresso Técnico terá direito a voto em conformidade com o artigo 20° do ESTATUTO;

DA PREMIAÇÃO

ART. 14º. A premiação da 2ª e 3ª Divisão será assim distribuída:

a.1) – TROFÉUS para as equipes CAMPEÃ, VICE-CAMPEÃ e 3ª COLOCADA;

b.1) – TROFÉUS para o ARTILHEIRO e GOLEIRO MENOS VAZADO;

c.1) – MEDALHAS para os atletas CAMPEÃO, VICE - CAMPEÃO - 3º COLOCADO;

Parágrafo único: As equipes de Curitibanos que estarão classificadas deverão obedecer a seguinte ordem para a Copa Regional do Campeões:

1ª DIVISÃO: Campeão, vice-campeão e terceiro colocado;

2ª DIVISÃO: Campeão e vice-campeão;

3ª DIVISÃO: Campeão;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 15º. Toda e qualquer comunicação da COORDENAÇÃO GERAL e/ou da COMISSÃO DISCIPLINAR será feita mediante RESOLUÇÃO OFICIAL e toda comunicação das EQUIPES para a COORDENAÇÃO GERAL deverão ser feitas mediante OFICIO assinadas somente pelo DIRETOR.

a) Compete as equipes encaminhar para o C.G e C.T até as 16:00 (dezesseis horas) do 1° dia útil do termino da partida, qualquer irregularidade técnica ou disciplinar.

b) A equipe que caracterizar o W.O. esta automaticamente eliminada da competição, bem como suspensa de inscrever-se por 1 (um) ano em qualquer evento promovido pela SMELC, extensivo aos atletas.

ART. 16º. As pessoas que não estão inscritas em uma equipe, não terão acesso as dependências dos vestiários e muito menos poderão participar do jogo.

ART. 17º. Os casos omissos a este Regulamento Geral serão resolvidos somente pelo C.G.

ART. 18º. O presente REGULAMENTO revogará disposições anteriores.

O presente REGULAMENTO passa a vigorar a partir do dia 20 de junho de 2022.

                    

Curitibanos SC, em 20 de junho de 2022.

 

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